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Crime Cibernético



"Lei Carolina Dieckmann" 
 A lei 12.737/2012 determina tempo de prisão de três meses a um ano e multa pelos delitos informáticos. A punição pode ser ampliada se houve prejuízo econômico para as vítimas.
Segundo a lei, é qualificado como crime "invadir dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização .
A regra também se aplica a quem "produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática".
A legislação também define pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais "ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.


Fonte Webber 


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